CARTA
ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
EXCELENTÍSSIMOS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Por
Rubens Teixeira*
Preliminarmente
Começo
esta carta com a plena convicção de que é uma luta
árdua defender esta causa, não pelos argumentos em si. Confesso
que esses não são de difícil esclarecimento. A dificuldade não está no
entendimento da lei ou na avaliação de candidatos, mas
sim em romper uma estrutura com revestimento de intelectualidade e recheada de
preconceitos e finalidades não expressas. Quando há
preconceito, às vezes não há argumentos bons o suficiente. Algumas
tragédias praticadas por gerações anteriores só são percebidas pelas gerações
futuras, mas isso não justifica a minha omissão. Eu acredito que a geração atual saberá distinguir a justiça da
injustiça.
É fácil perceber a dificuldade de defender o menos
providos de recursos financeiros, o carente de auto-estima e o de reputação
abalada pelo preconceito. É fácil perceber que o pensamento elitista cria uma áurea de
superioridade, que o faz parecer razoável, irretocável e de conseqüências
inexoráveis.
Restar-me-á
apenas utilizar a ótica do sacrifício, ao sair em
defesa desses muitos bacharéis em direito, humilhados, desempregados e com
auto-estima afetada. Soube que houve até suicídio dentre os frustrados pela
perversidade de uma avaliação que, quase todos os que a defendem e hoje ocupam
cargos maiores, jamais se submeteram a ela.
Junto-me
a poucos que se insurgem contra essa mazela social que atua como
uma navalha afiada que corta a jugular de muitos profissionais impedidos de
trabalhar por conta de um critério vergonhoso, utilizado com requinte de
elitismo e que não se constrange de fazer desse espetáculo uma fonte de
arrecadação de recursos.
Aliás,
o artigo 133 na Constituição da República, dedicado ao advogado,afirma que este profissional é indispensável à
administração da justiça. Será mesmo que a Lei Maior
estará referindo-se ao significado mais puro desta palavra? Então, de
que forma o Exame da Ordem afere esse requisito constitucional, moral, ético e
desejável a um advogado? Eu não creio que seja
poética esta referência tão forte do legislador. De todo
modo, transmito a minha modesta análise sob diversos pontos de vista.
A
(in)constitucionalidade do Exame da OAB
Os argumentos que sustentam a eventual
constitucionalidade do Exame de Ordem estão, de uma maneira geral, relacionados
ao fato de que a Constituição não o veda. Uma lógica do Direito Penal
indevidamente emprestada para analisar o Exame da Ordem, sob a
ótica do Direito Constitucional. Se não é vedado, pode.
Uma verdadeira distorção da hermenêutica jurídica.
Há uma clara usurpação das competências do MEC. O
Exame impõe um crivo, terceirizado às instituições que aplicam as provas, sobre
uma atribuição pertencente a um órgão do governo que
detém a expertise e a
competência de fazer as verificações cabíveis para a aquisição de uma titulação
acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da Constituição Federal
prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público”. Claro,por meio dos seus órgãos
competentes.
Por outro lado, o artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao chefe,
ou a chefe, do Executivo esta prerrogativa de forma
privativa. Assim, a regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal é uma
inequívoca usurpação das atribuições privativas do cargo mais importante da
República. Neste aspecto, acredito não ser relevante o argumento de que a Lei
8.906/94 concede tal atribuição regulamentar ao
Conselho Federal da OAB, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do
referido dispositivo. Na falta de outro, seria um bom argumento até submeter o
dispositivo legal à avaliação da Carta Magna. Essas
inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos fundamentais previstos
no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao trabalho,
à vida e da dignidade da pessoa humana.
Há um argumento frágil, porém usado por alguns, em
defesa da constitucionalidade.
Trata-se da comparação ao acesso à profissão liberal de advogado às funções
públicas como Ministério Público, Advocacia e
Defensoria Pública. Este entendimento traz atrelado um
evidente desconhecimento das razões pelas quais se realiza concursos públicos
para se ocupar cargos públicos, de acordo com o mandamento constitucional
previsto no artigo 37, II. Este respeitável argumento, utilizado por
alguns dos defensores do Exame da Ordem, é importante para mostrar a ausência de um melhor.
Se
ainda sobrar algum resquício de constitucionalidade, este
pode ser comparado à excludente de ilicitude no caso de furto famélico e de
legítima defesa. Não é punível, mas sua ocorrência é
indesejável. Do mesmo modo, seria como alguém comprar
três pratos de comida e, mesmo que não consiga comê-los sozinho, não oferecer
um dos pratos a outra pessoa que estivesse morrendo de fome ao seu lado. Caso o
esfomeado esteja passando mal, se o que se empanturrou com os três pratos ligar
para o SAMU, ou para o Corpo de Bombeiros, não poderá
ser enquadrado como criminoso por omissão de socorro.
No
exemplo acima, não houve crime ou ato inconstitucional, se quisermos assim
entender, pois seu direito à propriedade lhe permite comer três pratos e deixar
o moribundo morrer de fome, mesmo que o glutão passe
mal de tanto comer e também precise de socorro. Essa
aberração é constitucional, pois o valor moral e ético reprovável não é
contemplado nesta análise de constitucionalidade. Se alguém entender que
o Exame de Ordem também o é, será ainda menos constitucional que o exemplo acima,
pois o dano atinge a muitos e provoca, além do sofrimento físico, o sofrimento
psicológico.
Por
atingir direitos fundamentais, que sequer o poder constituinte derivado pode
tocar, o Exame colide frontalmente com a prescrição pétrea do artigo 60, § 4°,
IV. Este avanço nos direitos mais caros do ser humano e
cidadãos brasileiros faz a inconstitucionalidade por
demais evidente e deslinda na difícil possibilidade de se arrumar argumentos
jurídicos admissíveis para descaracterizá-la.
Da
moral e da ética
O Exame da OAB produz grande arrecadação de recursos
provenientes da inscrição. As
inscrições, em minha modesta opinião, caríssimas, produzem milhões de reais em
recursos, ainda que como efeito colateral do sempre
grandioso número de candidatos, retroalimentado pela expressiva quantidade de
reprovados em concursos anteriores. Este fato merece grande
atenção por serem recursos oriundos de um número significativo de pessoas
desempregadas, com poucas forças e recursos, mas que desejam entrar no mercado
de trabalho para ter condições de, dignamente, garantirem a sua subsistência.
Algumas delas com dívidas a serem pagas e com inúmeras
limitações que causam constrangimento. É um dinheiro
pago por mãos muito suadas, algumas ensangüentadas, e por uma multidão
envergonhada de outros insucessos, a quem me refiro aqui com respeito.
Nesse sentido, prefiro ser redundante, mas repito, a reprovação em massa produz dois efeitos perversos: impede o ingresso de
novos profissionais no mercado e garante um número maior de candidatos no
concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”. Não sei exatamente porque esse tipo de concurso, de
constitucionalidade e moralidade discutível, não é gratuito. Ao
contrário, possui uma taxa de inscrição mais cara que
o concurso para Juiz de Direito.
Estima-se
que há no Brasil cerca de 800 mil advogados inscritos na
OAB e cerca de 1 milhão e 600 mil bacharéis em direito que não podem exercer a
advocacia por não terem logrado êxito em ser aprovado no Exame da Ordem. Se o
número não é exatamente este, posso afirmar que a
magnitude do número real produz igual ou maior vergonha que o apresentado
acima. Se o exame for abolido, o número de advogados será de, aproximadamente,
2 milhões e 400 mil, o triplo da quantidade atual de advogados. Aumentaria a competitividade e a disponibilidade de profissionais
no mercado. Com relação ao controle da qualidade dos profissionais, é
notório que, se os órgãos de classe fossem responsáveis pela capacitação técnica
dos profissionais já formados, a habilitação deveria ser por tempo determinado
e, vencido o período, nova avaliação deveria ser feita para aferir a atualização do profissional. Por estas e outras razões não
elencadas, é evidente que a OAB funciona como um
partido político para defender os interesses dos advogados que estão no mercado
e que pagam as suas anuidades. Os que estão dentro são
protegidos pela atitude fortemente corporativa e os que estão fora recebem
tratamento digno de um excluído por um muro da vergonha.
Se
a OAB entendesse, de forma inabalável, ser necessário o exame que aplica,
defenderia, a favor da cidadania, de forma aberta, firme e bem fundamentada,
avaliação análoga para outras profissões. A avaliação seria mais
necessária para profissões que não exigem formação acadêmica controlada pelo
MEC, mas, se exercidas de forma inadequada, possam gerar insegurança ao usuário
do serviço, como profissões em que o aprendizado se dá
sem a obrigação de se realizar cursos específicos.
Não
se pode estabelecer uma prática imoral sob a proteção do muro de supostas
legalidade e constitucionalidade. Se isto acontecer, nossa
constitucionalidade e legalidade estariam alinhadas com a filosofia que
legitimou as ações de Hitler. Já temos um esplêndido
muro da vergonha construído com requintes da beleza plástica de uma suposta
intelectualidade consagrada por uma ditadura de avaliação técnica, pobre de
humanidade e de parâmetros necessários em uma avaliação séria de um
profissional, mas rica em hipocrisia e em artifícios dilaceradores de vidas e
dignidades.
Reforçarmos
as bases das posturas que aí estão é como eternizar e elevar um monumento ao
ego descontrolado de uma visão intelectual distorcida, nada humana, como foi a
dos médicos que fizeram experiências com seres humanos, a dos enfermeiros que
os auxiliavam, a dos engenheiros que construíram as câmaras de gás e técnicos
que as operavam na destruição em massa de pobres moribundos, indefesos, como
seríamos qualquer um de nós naquela situação. Todos profissionais
tão legitimados e muito competentes, mas de comportamentos macabros.
Certamente eram profissionais respeitados que formavam uma elite que se
sustentou até que tudo desabou e se tornou um assunto vergonhoso de ser dito.
De que adianta argumentos e posturas elitistas, formações
excelentes e raciocínios brilhantes, se não há um sentimento sincero de
humanidade, se não há uma sincera busca de justiça? A
inteligência é uma arma que pode ser usada para qualquer coisa, inclusive para
o bem ou para o mal. Seria difícil percebermos quem a
utiliza para uma finalidade ou para a outra?
Devemos
nos proteger de ser lembrados pela história como esses
que o mundo não quer citar seus nomes. Pode ser que,
efetivamente, a desnecessidade do exame possa aumentar a competitividade entre
os advogados. Pode ser que tenham de dividir o pão, mas, por outro lado,
o Estado brasileiro estará mais servido de profissionais indispensáveis à
administração da justiça, como prescreve o artigo 133
da Carta Magna. Nesse novo cenário a seleção dos melhores será no mercado, como acontece em todo mundo livre. O melhor será escolhido
pelo contratante do serviço, não por terceiro que não dá garantia ao serviço
prestado, como, no caso, a OAB.
Não adianta cercear o ingresso de outros profissionais
para garantir o mercado de alguns. Isso produz fome artificial nos alijados e o julgamento da história
será cruel contra quem legitima esta prática. A reputação de cada um
está mais ligada ao nome do que ao patrimônio amealhado. Sobre essa questão, o
sábio rei Salomão deu um grande conselho: “Vale mais ter um bom nome do que
muitas riquezas; e o ser estimado é melhor do que a riqueza e o ouro”. Provérbios 22:1. O
bom nome será daqueles que optarem pelo bom juízo, não pela opressão do
interesse do menos capaz em se defender. Garantir o emprego
de uns produzindo fome artificial em outros não garantirá bom nome, nem para os
mais competentes.
Do
ataque aos Direitos Fundamentais ao Trabalho e à vida
Poderiam
ser identificadas aqui diversas razões, mas enfatizo uma: o Exame é um veemente
ataque contra o direito fundamental ao trabalho e, conseqüentemente, à vida.
Isso porque os bacharéis, ao serem impedidos de exercer a profissão de
advogado, têm os seus recursos para subsistência, advindos do trabalho,
comprometidos. Tal fato, em tese, afeta sua condição de
sobrevivência. Portanto, em última análise, o Exame de Ordem, além de
outros
direitos fundamentais, ataca o direito mais caro do ser humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao
trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há
a proteção do emprego de uma minoria em detrimento do emprego de uma maioria,
em sintonia com o que diz o ditado popular: “se a farinha é pouca, meu pirão
primeiro”.
Do
(des)respeito à dignidade humana
Para um profissional que se formou em uma universidade ou faculdade autorizada
a funcionar pelo MEC, cumprindo todas as etapas do curso, é constrangedor ser
reavaliado por uma instituição que não tem competência legal, nem técnica,
talvez, tendo em vista que contrata instituições especializadas em concursos
públicos para avaliar em seu nome. Mais sério ainda é
perceber que sequer a metade dos formados consegue transpor a barreira
estabelecida.
Imaginar
que a maioria dos bacharéis que concluem o curso de direito não teriam
condições mínimas de exercer a profissão, pelo menos em questões de menor
complexidade, é, no mínimo, um exagero, tendo em vista que nem formação
acadêmica em direito se exige para pleitear demandas pessoais de até 20
salários mínimos em Juizados Especiais Cíveis.
Ademais,
o Exame usa um critério tecnicamente incorreto para
avaliar a qualificação de um profissional no exercício de sua profissão. Quem
defende que deve haver um exame com outro formato, está admitindo que o atual
está equivocado e, em razão disto, produz danos irreparáveis aos que foram e
são impedidos de exercer a advocacia por conta de um
crivo errado e ruim.
O
argumento de que o Exame da OAB é requisito para o exercício da profissão e não
um impedimento parece soar bem em um primeiro momento. Todavia,
o que se dirá de um requisito em que a maioria dos que se graduam em faculdades
autorizadas a funcionar pelo MEC não conseguem cumprir? Por que outros
requisitos ao bom exercício da advocacia, como
comentado mais acima, não são avaliados? Por que é tão caro?
Por que a OAB não auxilia o MEC a resolver as
deficiências que alega existir? Por que não defende aplicação análoga em outras
profissões, especialmente às que não admitem recursos, como apelação, agravo,
recursos especial ou extraordinário, e os erros dos seus profissionais podem
levar à morte, como médicos, engenheiros, eletricistas, e outras?
Essa
usurpação indevida da função do MEC se dá pelo açodamento em frear o número de
profissionais no mercado. Não diria que é um aborto
profissional porque, no caso, o profissional já se formou. Por isso, prefiro
chamar de “infanticídio” profissional dos bacharéis impedidos de advogar, pois
são profissionais, “recém paridos”, que, depois de formados, são submetidos à
condições exageradas que sequer profissionais “adultos” suportariam. É como se arrastasse um bebê em uma corrida até a morte sob o
argumento de que ele tem que ser forte e resistente.
Essa
situação torna-se coletivamente vexatória, em especial, porque o advogado é a
única profissão que a Constituição da República diz ser indispensável à administração
da justiça (art.133) e usa um artigo inteiro para
falar da profissão e suas prerrogativas. Se nosso país fosse modelo em justiça
e igualdade social, este ataque seria apenas contra os
bacharéis impedidos de exercer a profissão. Como precisamos avançar muito no
combate à desigualdade e à injustiça social, esta agressão é, também, contra as
pessoas que não têm acesso à justiça por falta de advogados em um mercado
controlado por uma instituição que deixa de cooperar efetivamente com a
justiça, ao impedir, arbitrariamente, que novos profissionais, devidamente
certificados pelo Estado, ingressem no mercado. É fácil
aferir esta afirmação. Basta visitar uma comunidade pobre e verificar
quantas demandas judiciais potenciais existem por lá, direitos sendo vilipendiados,
mas não há advogados, pois não há interesse dos profissionais existentes de
contemplarem demandas de pequenos valores ou que não resultará em ganhos
condizentes com as suas pretensões. Ressalto que isto não é
uma crítica aos advogados que militam para garantir a sua sobrevivência e, ao
fazê-lo, pensam em suas necessidades pessoais de subsistência e não realizam
trabalhos que não lhes garantiriam os recursos que precisam para se manter nos
padrões de vida que possuem. Os demais profissionais
em geral não fazem diferente.
Contudo, é uma reflexão para que se perceba que a sociedade
necessita de um número maior de advogados. Seria mais democrático ter
advogados mais modestos do que não ter nenhum que defenda parte da população. Dizer que pessoas pobres podem recorrer às Defensorias é desprezar
a realidade desses órgãos já sobrecarregados.
Talvez
seja necessário fazer uma reflexão mais profunda sobre o conhecido lema da OAB:
"Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia". Assim, com mais advogados teríamos mais justiça e mais democracia
e, naturalmente, com menos advogados, menos justiça e menos democracia.
Não sei exatamente qual é o outro valor desse lema para a
OAB, se não o que o vernáculo da língua portuguesa parece sugerir.
Da
(in)capacidade de uma prova aferir o bom desempenho
profissional
Uma prova não é instrumento adequado para avaliar a competência de
um profissional desempenhar bem o seu papel. Aliás, já é de conhecimento
dos especialistas que, além da competência, nem sempre bem avaliada em provas, a inteligência emocional tem forte influência no desempenho
profissional de uma pessoa, além da capacidade de superar adversidades.
O
que pode ser demonstrado através de um exame escrito é a capacidade de alguém
resolver uma situação objetiva com condições preestabelecidas e, em geral, com
condicionamento prévio, afastado de muitas circunstâncias que um caso real
implicaria. Um bom condicionamento em cursos preparatórios,
em geral, permite alcançar essa aptidão. Nem sempre os que treinam
soluções tão objetivas como o de uma prova possuem
discernimento, paciência e até conhecimento para resolver com maestria uma
situação real, na prática.
Qual seria o melhor argumento moral ou ético para defender o Exame
da Ordem? Talvez a necessidade de proteger os cidadãos
usuários da advocacia. Um advogado precisa ser um bom
comunicador, negociador, paciente e comprometido com o cliente. Como uma
prova escrita avalia estes requisitos? Considerando
que sobre leis, doutrinas e jurisprudências os bacharéis já foram testados nas
faculdades, fiscalizadas pelo MEC, talvez o Exame de Ordem devesse ser uma
avaliação psicotécnica-profissiográfica, voltada à qualificação em requisitos
não analisados nas faculdades, jamais uma prova escrita com “pegadinhas
ensinadas em cursinhos”, nem sempre presentes nas situações reais da advocacia.
Além
disso, vejo que a avaliação não cumpre a finalidade
supostamente pretendida, mas possui um formato capaz de controlar o número de
aprovados, pela dificuldade das provas. O modelo só se justificaria se a
pretensão fosse,
efetivamente, limitar o ingresso de novos profissionais, como se houvesse
limite de vagas, resguardando o mercado para os já atuantes. Se
o objetivo fosse garantir melhores advogados para a sociedade o modelo seria
outro, e bem diferente. Poderiam ser avaliações ao longo do curso,
gratuitas, com oficinas para reforçar as limitações apresentadas pelo aluno, ou
mesmo diversas formas melhores.
Para
julgar o maior dano que um ser humano pode infringir ao seu semelhante, sequer
é necessário formação acadêmica, como é o caso do
crime doloso contra a vida que é julgado por um Tribunal do Júri. São leigos que julgam. O legislador constituinte
entendeu que nestes casos o que se precisa é isenção e senso de justiça.
Para
se pleitear em causa própria até 20 salários mínimos em Juizados Especiais
Cíveis, sequer é necessário ser advogado, como já dito
antes. O legislador entendeu o que já se pratica no mercado de profissões. Precisa-se de profissionais mais especializados para atividades de
maior complexidade. Porque na advocacia seria
diferente? Para ser advogado é necessário ser capaz de sentir
a dor do próximo, de sofrer afrontas, truculências, de sofrer as
pressões do clamor social pelo seu cliente. A vocação
é extremamente relevante. É mais seguro ter um defensor menos preparado,
mas com sincero objetivo de defender o cliente, do que um tecnocrata muito
capacitado que seja capaz de defraudar seu cliente, ou mesmo não tenha
motivação ou coragem para defendê-lo. Em que o Exame da OAB
contempla isso? O senso de justiça é inato. Capacidade
para elaborar uma peça é só um complemento e não o contrário.
Outra
fragilidade gritante da avaliação é que o aprovado faz uma prova específica
para uma área e é habilitado a advogar em todas as
demais. Ora, a avaliação deveria habilitar apenas para
uma área, não para todas. Se o teste é para aferir a competência do
profissional, a habilitação deveria ser apenas para a
área avaliada e poderia ser dada a opção de se habilitar em várias, desde que
fosse aprovado em cada uma delas. Com o tempo, as pessoas
esquecem muitas coisas que aprenderam. As leis, a
doutrina e a jurisprudência evoluem. Muitos
profissionais não se atualizam. Por essas razões, se o
Exame fosse necessário, deveria ser periódico e por área de atuação.
O
advogado exerce uma profissão liberal. Então vamos a algumas reflexões de como se procede a avaliação e a escolha de profissionais no
mercado privado, onde o advogado profissional liberal labutará. As empresas,
quando contratam profissionais, escolhem o nível de performance e experiência
adequadas à sua demanda. Há demanda para os mais preparados e
experientes e para os principiantes. Há os de nível
júnior, pleno, sênior e máster. As empresas e os
contratantes de serviços sabem procurar o profissional de acordo com o nível de
complexidade que a sua demanda exige. Isso é regra de
mercado. Um advogado recém formado, como
qualquer outro profissional, exercerá atividades compatíveis com a sua
experiência e aprendizado.
Ora, que tipo de profissional a prova da OAB seleciona? Deveria ser júnior. Será então que todos os advogados do
mercado na classificação pleno, sênior e máster
passariam naquela prova? Eu não acredito, mas nem por
isso deixo de dar-lhes o devido e grande valor. Porque então
esse sacrifício para os iniciantes? Evidente que é a regulação do
mercado por meio da restrição da oferta de mão de obra. É a fome artificial
para alguns para garantir a abastança de outros.
O
bom profissional é identificado através da conquista de bons resultados no
exercício de suas atividades. O que são bons resultados? São
os resultados esperados por sua organização ou por quem o contratou, não é o
resultado de uma prova escrita feita por ele. O profissional terá um
maior consenso positivo sobre a sua qualidade se as pessoas notarem nele bons
resultados. Para conseguir melhores resultados, além do conhecimento, ele
precisará ser agregador, fazer as pessoas sentirem-se bem ao seu lado para
gerar maior sinergia. Ainda que ele
não fizesse uma boa prova ao ser avaliado, sua capacidade de agregar esforços
em prol de um objetivo o faria melhor em atividades de alta
complexidade, em que se exige uma equipe de profissionais para resolvê-la. Simultaneamente, no longo prazo, os expoentes são aqueles que,
dentro dos limites das suas possibilidades, são reconhecidos por produzirem
benefícios para a humanidade.
Isto pouco, ou nada, tem a ver com desempenho em provas, pois o conhecimento
evolui a todo instante e, em curto espaço de tempo, uma eventual avaliação que
fosse aplicada se tornaria obsoleta.
Por
outro lado, o talento é algo que o tempo não destrói, mas
aprimora. Os potenciais advogados que não possuem carteira, mas são talentosos,
estão tendo seus caros direitos fundamentais sendo ultrajados e, sobretudo, a
humanidade está sendo privada de talentos que lhe traria benefício, tudo isso
por conta de uma avaliação sustentada da forma que já foi exposta acima. Deixo
por fim as palavras de Salomão “Quem segue a justiça e a lealdade encontra
vida, justiça e honra”. Provérbios 21.21.
Espero que seja na raia da justiça e da lealdade que
este debate seja percorrido, para que todos tenhamos as nossas vidas e honras
garantidas e possamos usufruir da justiça em seu sentido mais puro. Como um
cidadão brasileiro oriundo da pobreza extrema, discriminado e humilhado muitas
vezes, classificado por um professor intelectual como semi-idiota em momento
que mais precisava ser encorajado, inconformado com o que tenho assistido, não
poderia deixar de cumprir minha missão, não poderia ser omisso nessa hora,
quando muitos silenciam, sob pena de pagar caro à minha consciência. Espero
estar auxiliando V. Exas. no esforço sempre
evidente de garantir o bom direito aos brasileiros e estrangeiros quando recai
sobre os ombros de V. Exas. a missão de pronunciar-se
sobre direitos de quem quer que seja.
Recebam
V. Exas. meus sinceros reconhecimentos e respeito.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.
Rubens
Teixeira da Silva
*
Rubens Teixeira da Silva é Doutor em Economia pela UFF, Mestre em Engenharia
Nuclear pelo IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA,
Engenheiro de Fortificação e Construção (Civil) pelo IME, bacharel em Direito
pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em Ciências Militares pela
AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, da
Academia Evangélica de Letras do Brasil e professor.